Medidor de energia Acrel série ADL400: gerenciamento inteligente de energia facilitado!
O Acrel ADL400 é um medidor de energia altamente eficiente, projetado para atender às necessidades do monitoramento e gerenciamento de energia modernos. Veja o que o torna excepcional:
Ampla gama de utilizações:
O ADL400 é ideal para sistemas fotovoltaicos, soluções de armazenamento de energia, gerenciamento de energia industrial e aplicações comerciais. Ele se destaca na medição bidirecional de energia, sendo perfeito tanto para o monitoramento da geração quanto do consumo de energia.
Principais características
Alta precisão:
O ADL400 fornece medições altamente precisas de energia ativa e reativa, garantindo dados exatos para uma gestão de energia eficaz.
Monitoramento abrangente:
Este medidor de energia monitora uma ampla gama de parâmetros, incluindo tensão, corrente, potência, harmônicos e muito mais, oferecendo uma visão abrangente do seu sistema de energia.
Integração fácil:
Com comunicação RS485 (Modbus RTU), o ADL400 pode ser facilmente integrado a sistemas existentes, simplificando a instalação e a configuração.
Certificações
Confiança Global:
O ADL400 possui certificação global CE e MID, o que o torna uma escolha confiável para projetos internacionais. Essas certificações garantem que o medidor atenda aos mais altos padrões de qualidade e confiabilidade.
Conformidade com as normas
Padrões da Indústria:
O ADL400 está em conformidade com as normas IEC 62053-21 e IEC 62053-22, garantindo o atendimento aos rigorosos requisitos para medidores de energia. Isso o torna uma escolha ideal para sistemas de energia renovável, microrredes e aplicações de energia inteligente.
Em resumo, o Acrel ADL400 é um medidor de energia compacto, versátil e altamente preciso, perfeito para uma variedade de aplicações, desde energias renováveis até gerenciamento de energia industrial. Seus recursos abrangentes de monitoramento, fácil integração e certificações globais o tornam uma escolha confiável para qualquer projeto de monitoramento de energia.
Data da publicação: 10 de setembro de 2025


